CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 06/99

Aprova Resoluções CBH/SMG 01/99, 02/99, 03/99, 04/99, 05/99 e 06/99

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 01/99 de 05/01/99, com a seguinte redação: "Artigo 1º Fica definido como prazo final para a P. M. de Itirapuã apresentar projeto executivo da Obra ‘Aterro Sanitário’, contemplada na deliberação 09/98, artigo 2º item 5, o dia 09/03/99."

 

Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/99 de 01/04/99, com a seguinte redação: "CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, através da Deliberação 24/98 aprovada em reunião de 21/12/98, concedendo recursos do FEHIDRO para a SABESP, visando a elaboração de Planos Diretores Regionais em todo o Estado de São Paulo, decisão fundamentada em benefícios e produtos que serão disponibilizados para todos os Comitês de Bacias Hidrográficas;

CONSIDERANDO que esses Planos diretores terão como produtos, dentre outros, a base cartográfica digitalizada das bacias e sistema de informações georeferenciadas que poderá ser permanentemente alimentado e atualizado com dados obtidos em campo, conferindo-lhes um caráter dinâmico que permitirá a contínua avaliação da evolução das condições sanitárias e ambientais no Estado.

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG, ad referendum do Plenário, resolve:

Artigo 1º Posicionar-se favoravelmente a liberação dos recursos, desde que seja assegurada a efetiva disponibilização pela SABESP, através de sua Unidade de Negócio de Franca, ao CBH/SMG de todos os elementos que comporão o Plano Diretor."

 

Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 03/99 de 01/04/99, com a seguinte redação: "Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 03/99 de 26/03/99, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Artigo 2º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 1º desta Resolução, os seguintes empreendimentos discriminados conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

    1. DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica (T), Novo Emissário de Esgotos de São Joaquim da Barra – 2º etapa (E), R$ 83.585,69 (oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) (VG), R$ 22.088,06 (vinte e dois mil, oitenta e oito reais e seis centavos) (C), R$ 61.497,63 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) (FP).

2. DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Lagoa de Tratamento de Esgotos de São Joaquim da Barra – 1º etapa (E), R$ 181.440,71 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e um centavos) (VG), R$ 47.938,34 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) (C), R$ 133.502,37 (cento e trinta e três mil, quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos) (FP)."

 

Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 04/99 de 10/05/99, com a seguinte redação: "Artigo 1º Fica revogado o item 04 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 09/98 de 07/08/98, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Artigo 2º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 1º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

    1. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria (T), Estação de Tratamento de Esgotos (E), 26 (P), R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) (VG), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) (C), R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP)."

 

 

Artigo 5º - Fica reprovada a Resolução CBH/SMG 05/99 de 21/05/99.

 

Artigo 6º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 06/99 de 13/07/99, com a seguinte redação: "Artigo 1º Fica definido que os recursos indicados pela Deliberação CBH/SMG 04/99, oneram os recursos de 1999 deste CBH."

 

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Franca, 20 de Agosto de 1999.

 

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG